Consta no livro: na última página reproduz-se a seguinte legislação: "Serão excluídas, por selecção cuidadosa as producções que, pelo estilo ou doutrinamento incidente, diminuam ou não despertem os sentimentos constitutivos dos caracteres bem formados." Reforma do ensino. Decreto 16.782-A, de 13/01/1925. Art. 48§ 6º.
Consta: exigida pela portaria 172, IX, 1-b, de 15 -VII - 1942, para as 4 séries do ciclo ginasial; portaria n.172, de 15 julho de 1942: "Instruções metodológicas para execução do programa de português"; livro de uso autorizado pelo Ministério da Educação e Saúde: número de registro: 400; extrato do catálogo da editora.
Imprimatur. Scti. Pauli, 26 novembris 1943. Can. Antonius de Castro Meyer